Compliance em 2026: 4 alterações regulamentares que as empresas devem conhecer

Conheça 4 alterações regulamentares relevantes em 2026: AI Act, mobilidade sustentável, Cyber Resilience Act e SDR e o seu impacto no Compliance empresarial.

O contexto regulamentar europeu continua a evoluir para dar resposta aos novos desafios relacionados com a inteligência artificial, a cibersegurança, a sustentabilidade e a economia circular. Para as empresas, antecipar estas alterações regulamentares não é apenas uma questão de Compliance: permite também gerir riscos, adaptar processos e enfrentar com maior segurança os novos desafios regulamentares.

Ao longo de 2026, quatro áreas assumem especial relevância: a literacia em Inteligência Artificial prevista no AI Act, os Planos de Mobilidade Sustentável para as deslocações para o trabalho, o Cyber Resilience Act (CRA) e o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

Analisamos o que implicam estas regulamentações, como podem afetar organizações e profissionais e por que razão devem fazer parte de uma estratégia de Compliance.

AI Act e literacia em Inteligência Artificial

A Inteligência Artificial já faz parte do dia a dia de muitas organizações. Ferramentas de IA generativa, assistentes virtuais e sistemas automatizados permitem aumentar a produtividade e transformar processos, mas também introduzem novos riscos relacionados com a privacidade, a segurança, os enviesamentos ou o tratamento de informação confidencial.

O Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act, estabelece a literacia em IA como um dos elementos necessários para promover uma utilização responsável desta tecnologia.

O artigo 4.º determina que os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA devem tomar medidas para assegurar, tanto quanto possível, um nível suficiente de literacia em IA dos seus colaboradores e de outras pessoas que utilizem estes sistemas em seu nome.

Para as organizações, isto significa prestar especial atenção a aspetos como:

  • Formação e sensibilização dos profissionais.
  • Identificação dos sistemas e ferramentas de IA utilizados.
  • Conhecimento dos riscos e limitações destas tecnologias.
  • Desenvolvimento de políticas internas para uma utilização segura e responsável.
  • Integração da IA nos modelos de governação e Compliance.

A literacia em IA vai, portanto, muito além da aprendizagem da utilização de uma ferramenta. Implica compreender o seu funcionamento, reconhecer as suas limitações e conhecer as responsabilidades associadas à sua utilização.

Planos de Mobilidade Sustentável: rumo a novos modelos de deslocação

A sustentabilidade está também a transformar a mobilidade associada ao contexto laboral. A regulamentação espanhola promove a adoção de medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental das deslocações para o trabalho e a incentivar modelos de transporte mais eficientes.

Os Planos de Mobilidade Sustentável para o Trabalho procuram analisar a forma como os profissionais se deslocam e estabelecer alternativas que permitam reduzir as emissões e promover hábitos de mobilidade mais sustentáveis.

Dependendo das características de cada organização e local de trabalho, estas medidas podem incluir:

  • Promoção dos transportes públicos.
  • Mobilidade partilhada.
  • Utilização de bicicletas e outros meios de transporte sustentáveis.
  • Mobilidade elétrica.
  • Medidas de organização do trabalho que reduzam as deslocações, quando aplicável.

Para as empresas, estes planos representam uma convergência entre conformidade regulamentar, sustentabilidade e políticas ESG. Para as pessoas, os seus efeitos poderão refletir-se diretamente na forma como realizam as suas deslocações diárias.

Cyber Resilience Act: cibersegurança desde a conceção

A crescente dependência de dispositivos e produtos conectados tornou a cibersegurança uma questão fundamental para empresas e consumidores.

O Cyber Resilience Act (CRA), Regulamento (UE) 2024/2847, estabelece requisitos horizontais de cibersegurança para produtos com elementos digitais comercializados na União Europeia.

O princípio é claro: a segurança deve ser integrada desde a conceção do produto e mantida ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Entre os principais domínios abrangidos pelo CRA destacam-se:

  • Segurança desde a conceção e por defeito.
  • Gestão de vulnerabilidades.
  • Atualizações de segurança.
  • Avaliação e documentação da conformidade.
  • Obrigações de informação e notificação.

Para os fabricantes e outros operadores económicos abrangidos, o CRA implica incorporar a cibersegurança como requisito regulamentar desde as primeiras fases do desenvolvimento dos produtos.

Na perspetiva do utilizador, este enquadramento pretende proporcionar produtos digitais mais seguros e uma maior proteção contra vulnerabilidades e ciberameaças.

A aplicação do CRA será progressiva, tornando 2026 um ano particularmente relevante para preparar processos, produtos e modelos de gestão de vulnerabilidades antes da sua plena aplicação.

SDR: depósito, devolução e reembolso de embalagens

A transição para uma economia circular está igualmente a promover alterações regulamentares significativas.

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) propõe uma nova forma de gerir determinados tipos de embalagens: o consumidor paga um valor a título de depósito no momento da compra e pode recuperá-lo posteriormente através da devolução da embalagem nos pontos habilitados.

Este modelo pretende aumentar os níveis de recolha seletiva, melhorar a recuperação de materiais e reduzir a produção de resíduos.

A sua implementação poderá implicar alterações para diferentes intervenientes da cadeia de valor, desde produtores e distribuidores até estabelecimentos comerciais e consumidores.

Entre os seus principais objetivos encontram-se:

  • Aumentar a recolha seletiva de embalagens.
  • Melhorar a circularidade dos materiais.
  • Reduzir o abandono de resíduos.
  • Envolver os consumidores através de um incentivo financeiro.

O SDR é um bom exemplo de como a regulamentação ambiental pode transformar tanto os processos empresariais como os hábitos quotidianos de consumo.

Compliance em 2026: antecipar a mudança regulamentar

O AI Act, os Planos de Mobilidade Sustentável, o Cyber Resilience Act e o SDR pertencem a áreas aparentemente distintas, mas partilham uma tendência comum: o Compliance assume um papel cada vez mais transversal nas organizações.

Tecnologia, pessoas, sustentabilidade, cibersegurança e processos empresariais estão cada vez mais interligados do ponto de vista regulamentar.

Por este motivo, as organizações precisam de evoluir de um modelo de Compliance reativo para uma estratégia que permita identificar alterações regulamentares, avaliar o respetivo impacto e preparar antecipadamente as medidas necessárias para a sua adaptação.

METRICA: tecnologia, regulamentação e Compliance

Na METRICA, ajudamos as organizações a enfrentar um contexto tecnológico e regulamentar em constante evolução, integrando o Compliance nos seus processos e estratégias de transformação.

Trabalhamos para alinhar tecnologia, governação, gestão de riscos e Compliance, ajudando as empresas a desenvolver modelos sólidos, seguros e adaptados às novas exigências regulamentares.

Porque antecipar a regulamentação não significa apenas cumprir uma obrigação: significa estar preparado para enfrentar a mudança com maior segurança e confiança.

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